Come-cotas é o nome dado à antecipação do recolhimento de IR, que ocorre em alguns tipos de fundos de investimentos, semestralmente.
Incide sobre fundos de renda fixa, fundos DI, fundos cambiais e multimercados, e é cobrado sobre os rendimentos (não sobre o valor total), de acordo com uma tabela regressiva:
Fundos de curto prazo: 22,5% até 180 dias e 20% em 181 dias ou mais.
Fundos de longo prazo: 22,5% até 180 dias; 20% entre 181 e 360 dias; 17,5% entre 361 e 720 dias; e 15% para 721 dias ou mais.
A cobrança ocorre nos últimos dias úteis de maio e novembro.
A depender do horizonte de prazo do investidor, ele pode acessar os mesmos fundos de investimentos na previdência privada, a qual não incide a cobrança do come-cotas. Abraço e bons investimentos, Bruno Guimarães
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